Acórdão nº 0014731 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Junho de 1996
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Resumo
Os embargos de terceiro são meio próprio para reacção do cônjuge do arrendatário habitacional, o qual, vivendo com este no locado constituido como casa de morada de família, não tenha sido parte na acção de despejo proposta apenas contra o cônjuge arrendatário e julgada procedente.
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