Acórdão nº 0002502 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Maio de 1996

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I - O nosso ordenamento jurídico consagra, quanto à causa de pedir, a teoria da substanciação, sendo ela o facto jurídico concreto de que emerge o direito do autor. II - Nas acções de despejo com fundamento na denúncia do contrato por necessidade do locado para habitação própria do senhorio ou dos seus descendentes em 1 grau, a verdadeira causa de pedir é tal necessidade, não passando os demais requisitos exigidos pelo art. 71 do RAU de meras condições de exercício do direito de denúncia. III - A menos que tenha mais que um prédio arrendado, o senhorio não tem que especificar as características do locado.

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Acórdão nº 0002502 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Maio de 1996

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