Acórdão nº 0008592 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Maio de 1996

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Diferentemente do que acontece com as pessoas singulares, as pessoas colectivas têm o ónus da prova dos factos pertinentemente alegados quanto à sua insuficiência, económica, para efeitos de apoio judiciário.

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Acórdão nº 0008592 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Maio de 1996

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