Acórdão nº 0014826 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Maio de 1996
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Resumo
Não deve ser a acção logo julgada no saneador se, embora a prova documental seja insuficiente para provar determinado facto, tal insuficiência puder vir a ser suprida, nomeadamente através da confissão judicial feita em depoimento de parte ou através de testemunhas.
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Acórdão nº 0014826 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Maio de 1996
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