Acórdão nº 0014341 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Abril de 1996
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Resumo
I - O regime do instituto do direito real de habitação periódica é constituido por escritura pública outorgada pelo proprietário do imóvel e encontra-se sujeito a obrigatório registo predial, dando lugar à emissão de certificados prediais passados em conformidade com o registo e com as declarações de venda assinadas pelo vendedor. II - A transmissão do referido direito depende de mero endosso no referido título, não carecendo de quaisquer formalidades suplementares. III - Não revestindo o andar objecto daquele direito as características contratadas, é aplicável o regime da venda de coisas defeituosas.
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Fragmento
Acórdão nº 0014341 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Abril de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃ...
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