Acórdão nº 0001425 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Abril de 1996

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I - O tribunal competente para revogar a aplicação de um perdão anterior é, em razão da matéria, o da condenação. II - O artigo 11 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, ao dizer que "à pena aplicada à infracção superveniente acrescerá a pena ou parte da pena perdoada" não vai contra essa regra de competência, diz tão somente que as duas penas se não confundem, isto é, não há lugar ao cúmulo jurídico.

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Acórdão nº 0001425 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Abril de 1996

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