Acórdão nº 0000536 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Março de 1996
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I - Nos termos dos arts. 29 e 34 da convenção relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial celebrada em Lugano em 16/9/88 as decisões estrangeiras não podem, em caso algum, ser objecto de revisão de mérito. II - Isto é o tribunal português não pode proceder a "um novo julgamento" do fundo ou mérito de causa e muito menos a "nova instrução de causa" mas tão só recusar a executoriedade se encontrar fundamento legal que o permita e / ou imponha.
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N Privacidade: 1 Meio Processual: A...
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