Acórdão nº 0007403 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Março de 1996

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I - Não podem ser objecto do recurso da sentença final questões incidentais que foram sendo decididas ao longo do processo por despachos transitados em julgado. II - É de ponderar a necessidade de litisconsórcio necessário entre os vários lesados, na hipótese de responsabilidade culposa em acidente de viação, quando o montante global indemnizatório ultrapassar o capital seguro, face à situação corrente de insolvência ou ocultação de bens do segurado. III - Razões de economia processual aconselham que, em acidente simultaneamente de trabalho e de viação, a seguradora do trabalho possa exigir o reembolso do que pagou na acção (cível ou penal) em que o ofendido/sinistrado demanda os responsáveis pela indemnização com base no acidente de trânsito.

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Fragmento


Acórdão nº 0007403 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Março de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

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