Acórdão nº 0005995 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Março de 1996
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Resumo
Tendo o juiz, em processo contra-ordenacional, concluído que foi nulo, por incompetência absoluta da respectiva autoridade administrativa, o acto que aplicou a coima por contra-ordenação traduzida em poluição marítima, cuja investigação compete ao capitão do Porto e não ao Ministério do Ambiente, deve ordenar a remessa dos autos à autoridade competente para a sua instrução e não, determinar, simplesmente, o arquivamento dos autos.
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Acórdão nº 0005995 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Março de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: RE...
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