Acórdão nº 0014986 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22 de Fevereiro de 1996
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - O prazo de cinco dias previsto no artigo 396, n. 1, do Código de Processo Civil, é de natureza substantiva, não se encontrando sujeito ao disposto no n. 3 do artigo 144 do mesmo Código, e não se suspendendo, por isso, em férias, domingos, sábados e feriados. II - Não podem ser suspensas deliberações já executadas.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0014986 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22 de Fevereiro de 1996
N Privacidade: 1 Meio...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios