Acórdão nº 0006371 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Fevereiro de 1996
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Para haver imitação de marcas é necessário que o consumidor médio possa confundir as marcas com facilidade, se as não tem na sua presença e se não está a pensar na possibilidade de haver uma imitação, devido à existência de uma semelhança, - no conjunto da marca -, capaz de a fazer aceitar na suposição de que se trata de outra já conhecida e usada.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0006371 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Fevereiro de 1996
N Privacidade: 1 Meio Pr...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios