Acórdão nº 0006371 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Fevereiro de 1996

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Para haver imitação de marcas é necessário que o consumidor médio possa confundir as marcas com facilidade, se as não tem na sua presença e se não está a pensar na possibilidade de haver uma imitação, devido à existência de uma semelhança, - no conjunto da marca -, capaz de a fazer aceitar na suposição de que se trata de outra já conhecida e usada.

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Acórdão nº 0006371 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Fevereiro de 1996

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