Acórdão nº 0007902 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25 de Janeiro de 1996
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Resumo
Deixando o inquilino, por razões de saúde, de viver no arrendado, mas passando aí a residir um seu filho dele economicamente independente, estão verificados os fundamentos de despejo previstos nas al. i) e f) do n. 1 do art. 64 do RAU.
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Acórdão nº 0007902 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25 de Janeiro de 1996
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