Acórdão nº 0102662 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Janeiro de 1996
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Consequência lógica do princípio cominatório pleno consagrado no art. 784, n. 2, do CPC, é a de que, em processo sumário, citado regularmente o réu e não contestando, deve ser condenado no pedido ainda que a decisão a proferir seja objectivamente contra legem.
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Acórdão nº 0102662 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Janeiro de 1996
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