Acórdão nº 0007733 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Janeiro de 1996
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Deve subir, ser instruído e julgado com o que vier a ser interposto do despacho de pronúncia ou de não pronúncia, o recurso do despacho que indeferiu o requerimento sobre impedimento de peritos para a realização de exumação e exames complementares (artigos 653 do CPP de 1929).
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