Acórdão nº 0093892 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Novembro de 1995
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Resumo
A suspensão dos prazos judiciários, estabelecida no art. 144 n. 3 do CPC, não é aplicável ao prazo judicial de propositura de acção prevista no artigo 382 n. 1 alínea a) do CPC.
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Acórdão nº 0093892 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Novembro de 1995
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