Acórdão nº 0005672 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Novembro de 1995

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I - A questão de saber se a morte do segurado por homicídio voluntário está ou não excluído do âmbito do seguro do ramo vida é questão de interpretação das cláusulas contratuais; II - Abrangendo estas apenas os casos de morte natural e de morte acidental da pessoa segura o contrato não funciona nos casos em que há morte causada por terceiro.

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Acórdão nº 0005672 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Novembro de 1995

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