Acórdão nº 0009656 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Novembro de 1995
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Resumo
I - A disposição do n. 3 do artigo 84 do RAU tem o mesmo alcance que tinha a parte final do n. 3 do artigo 1110 do CC; pelo que estando pendente acção de regulação do poder paternal, no Tribunal de Família, será este o competente para a atribuição do direito ao arrendamento. II - A atribuição do direito ao arrendamento poderá inserir-se no âmbito dos "interesses do menor", tal como a "regulação do exercício do poder paternal", a "fixação de alimentos devidos a menores", cujo conhecimento é atribuição dos Tribunais de Família.
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Acórdão nº 0009656 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Novembro de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: C...
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