Acórdão nº 0005102 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Novembro de 1995

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I - Compete aos tribunais de trabalho conhecer em matéria cível das questões emergentes de trabalho subordinado e de relações estabelecidas com vista à celebração do contrato de trabalho; II - O elemento essencial e caracterizador do contrato de trabalho é a subordinação jurídica, que se traduz essencialmente em o trabalho ser prestado sob a direcção e fiscalização da pessoa ou entidade empregadora.

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Acórdão nº 0005102 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Novembro de 1995

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