Acórdão nº 0047265 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14 de Novembro de 1995
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Resumo
A norma do artigo 16, do DL n. 28/84, de 14/08, que confere às instituições de Segurança Social o direito de sub-rogação nos direitos do lesado até ao limite das prestações que lhes cabe conceder, no caso de concorrência pelo mesmo facto, do direito a prestações pecuniárias dos regimes de segurança social com o de indemnização a suportar por terceiros - não ofende o disposto no artigo 63, da Constituição da República.
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Fragmento
Acórdão nº 0047265 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14 de Novembro de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL. ...
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