Acórdão nº 0000913 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Novembro de 1995
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Resumo
Um qualquer "parente sucessível" não pode resolver pagar os alimentos que entender convenientes ao seu ascendente e, em seguida, pretender cobrar de quem considera co-responsável o eventual quinhão deste, designadamente com fundamento em enriquecimento sem causa.
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Acórdão nº 0000913 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Novembro de 1995
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