Acórdão nº 0001137 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Novembro de 1995
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I - Para a procedência da sonegação é indispensável que esta tenha sido praticada com dolo. II - O depósito bancário, por si só, não prova a titularidade dos dinheiros depositados.
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Acórdão nº 0001137 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Novembro de 1995
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