Acórdão nº 0000553 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Novembro de 1995

Articulado como::

Resumo


Suscitado o incidente de falta de pagamento das rendas, na pendência da acção de despejo, a única defesa relevante que o arrendatário podia produzir, face ao estatuído no n. 3 do artigo 58 do RAU, consistia na demonstração, "até ao termo do prazo para a sua resposta", que havia pago ou depositado "as rendas em mora e a importância da indemnização devida".

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0000553 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Novembro de 1995

N Privacidade: 1 Meio P...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa