Acórdão nº 0003442 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Novembro de 1995
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I - Os descendentes dos associados dos Serviços Sociais das Forças Armadas têm direito a continuar, transitoriamente na casa arrendada, desde que carecidas de meios económicos; II - A situação de carência do descendente deve ser apreciada caso a caso.
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