Acórdão nº 0098452 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Outubro de 1995
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Não pode admitir-se execução específica da promessa de venda de coisa que não pertença ao vendedor, no todo ou em parte. II - O objecto do contrato-promessa não é, propriamente, o contrato prometido, mas, sim, a obrigação de o celebrar, derivando de tal contrato apenas a obrigação de os promitentes emitirem as correspondentes declarações de vontade.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0098452 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Outubro de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processua...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 451.07.0TBHRT.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça July 07 2010 | Decisão da Comissão de 17 de Agosto de 2010 que derroga o Regulamento CE n.º 687/2008 no respeitante aos prazos de entrega e de tomada a cargo dos cereais para interve... | Aviso n.º 16269/2010 Ministério da Educação Direcção Regional de Educação do Centro Escola Secundária de Cantanhede de 16 de Agosto de 2010... | aviso n.º 16047/2010 - município de barcelos, de 11 de agosto de 2010 | nº 1144948600 de 11ª câmara (extinto 1° tac), december 12, 2002 | Decisão Monocrática nº 1.0672.07.268024-8/001 1 de TJMG Tribunal de Justiça ... | nº 2007.01.00.059713-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, March 10, 2008 | Decisão Monocrática nº 2008/0130344-1 de Superior Tribunal de Justiça, Presidência, July 03, 2008