Acórdão nº 0005766 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Outubro de 1995

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Reduzida de um terço para um quarto, a requerimento do executado e com fundamento na sua situação económica, a penhora da sua pensão de reforma, tal não impede que o juiz numa outra execução, e se assim o entender, venha posteriormente a ordenar a penhora de um doze avos da mesma pensão, nem o despacho que ordenou a redução da primeira penhora constitui caso julgado em relação ao segundo processo.

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Acórdão nº 0005766 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Outubro de 1995

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