Acórdão nº 0005336 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Setembro de 1995

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Numa obrigação em moeda estrangeira, os juros devem ser regulados, em princípio, pela lei da nacionalidade dessa moeda.

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Acórdão nº 0005336 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Setembro de 1995

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