Acórdão nº 0083806 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Julho de 1995

Articulado como::

Resumo


I - Quando o locatário usa dos meios possessórios o facto jurídico de que procede a pretensão por ele deduzida não é a posse, mas sim o gozo temporário da coisa que o locador se obrigou a proporcionar-lhe; II - Embora não conste explicitamente do n. 2 do artigo 1037 do Código Civil, o arrendatário pode recorrer à acção possessória da prevenção; III - O arrendatário pode defender os seus direitos dimanados do contrato de arrendamentos, quer das acções possessórias (de prevenção, de manutenção e de restituição) quer da acção directa, quer dos embargos de terceiro.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0083806 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Julho de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO....

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa