Acórdão nº 0101412 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25 de Junho de 1995

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I - O princípio constitucional da igualdade não proibe que se estabeleça distinções, proibindo, só, o arbítrio. II - A norma do n. 3 do art. 8 do DL 276/86 de 4/9 ao conceder ao Juiz o poder de determinar que os três maiores credores adiantem os fundos necessários à remuneração e reembolso das despesas do administrador da falência, não é inconstitucional, não violando, nomeadamente os princípios de justiça e igualdade.

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Acórdão nº 0101412 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25 de Junho de 1995

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