Acórdão nº 0078055 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Junho de 1995
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Na indemnização por danos patrimoniais a actualização faz-se de acordo com os critérios fixados no art. 805 n. 2 b) e 3 do CC; quanto aos danos não patrimoniais, pela natureza de valores imateriais, consideram-se actualizados no momento em que é proferida a decisão no Tribunal de primeira instância. II - Não deve fazer-se incidir indíces de inflação ao consumidor sobre os montantes de indemnização fixada por danos morais. III - A indemnização por danos não patrimoniais não corresponde nunca à reconstituição de uma situação patrimonial mas sim a uma compensação pecuniária por danos imateriais. IV - Lesado, para efeitos de pedido de indemnização civil em processo penal, é toda a pessoa que perante o Direito Processual Civil tiver legitimidade para formular o pedido de indemnização.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0078055 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Junho de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão:...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
DECRETO Nº 62300 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1968 Autoriza a Light Serviços de Eletricidade S/a. a Construir Linha de Tra... | Decisão Monocrática nº 2008/0066481-5 de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, April 03, 2008 | Decisão Monocrática nº 2008/0039422-4 de Superior Tribunal de Justiça, Presidência, ... | Decisão Monocrática nº 2007/0019687-9 de Superior Tribunal de Justiça 2ª Seção May 13 2008