Acórdão nº 0008536 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Junho de 1995

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I - A sentença de regulação do exercício do poder paternal terá de definir não só o destino do menor e o regime de visitas ao progenitor a quem não tenha sido confiada a sua guarda, como terá de fixar os alimentos e a forma de os prestar. II - O incidente de incumprimento tem um cunho essencialmente executivo, mas, desde que haja acordo dos pais, pode resolver-se numa alteração do que se encontra fixado quanto ao exercício do poder paternal, tendo em conta o interesse do menor, assumindo então, quando isso aconteça, natureza declarativa.

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Acórdão nº 0008536 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Junho de 1995

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