Acórdão nº 0096372 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25 de Maio de 1995
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Resumo
I - Figurando no lugar do aceite de uma letra, a figura da sociedade sacada seguida de duas assinaturas sem mensão da qualidade de gerente, há que presumir que aquelas são dos gerentes da sacada; II - Não sendo ilidida tal presunção, a falta de menção da qualidade de gerente tem de ser imputável à sociedade.
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Acórdão nº 0096372 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25 de Maio de 1995
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