Acórdão nº 0338923 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Maio de 1995

Articulado como::

Resumo


I - Tendo um soldado da GNR, sido vítima de acidente de viação quando se encontrava em serviço; e, tendo o Estado pago àquele, os vencimentos auferidos durante o período de incapacidade para o trabalho, fica por isso o Estado sub-rogado no direito de exigir ao responsável pelo acidente de viação (respectiva seguradora) o reembolso do que pagou. II - Os juros de mora devidos por danos não patrimoniais e por danos futuros previsíveis, contam-se a partir do julgamento em Primeira Instância pois é aí que o factor de actualização deve incidir.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0338923 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Maio de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PRO...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa