Acórdão nº 0338923 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Maio de 1995
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Resumo
I - Tendo um soldado da GNR, sido vítima de acidente de viação quando se encontrava em serviço; e, tendo o Estado pago àquele, os vencimentos auferidos durante o período de incapacidade para o trabalho, fica por isso o Estado sub-rogado no direito de exigir ao responsável pelo acidente de viação (respectiva seguradora) o reembolso do que pagou. II - Os juros de mora devidos por danos não patrimoniais e por danos futuros previsíveis, contam-se a partir do julgamento em Primeira Instância pois é aí que o factor de actualização deve incidir.
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Fragmento
Acórdão nº 0338923 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Maio de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PRO...Resumo do conteúdo do documento.
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