Acórdão nº 0082015 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Maio de 1995

Articulado como::

Resumo


I - O princípio da suficiência do processo penal, vigora de modo absoluto quanto a questões prejudiciais de natureza penal. II - Tal princípio não significa que todas as questões penais prejudiciais devam ser decididas no processo principal, pois a tal se podem opôr outros princípios, nomeadamente o da defesa (a exigir outro processo) ou o do Juiz natural (a exigir outro Tribunal). III - Em tais hipóteses de prejudicialidade penal, com insuficiência do processo prejudicado aplica-se, por analogia, o procedimento da suspensão da causa principal (art. 7, n. 3 e 4, do CPP/87).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0082015 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Maio de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENA...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa