Acórdão nº 0084106 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Abril de 1995
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Resumo
I - A questão de legitimidade das partes tem a ver com a sua posição relativa face à relação material controvertida tal como a configura o Autor na Petição Inicial. II - Quando decide tal questão o juiz não deve fazer um julgamento antecipado de questão substancial que lhe é submetida.
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