Acórdão nº 0082746 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Março de 1995
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Resumo
A expressão "a todo o tempo" contida no n. 1 do artigo 1977 do CC tem de ser interpretada com respeito pelo requisito de menoridade do adoptando exigido pelo artigo 1980 n. 2 do mesmo Código.
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Acórdão nº 0082746 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Março de 1995
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