Acórdão nº 0099382 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Março de 1995
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O arrematante de bens penhorados não pode pedir a devolução do preço que pagou, correspondente aos bens em cuja posse ainda não foi investido; o que pode é pedir, tão-só, a anulação da venda nas hipóteses taxativamente enumeradas nos arts. 908 e 909 do CPC.
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Acórdão nº 0099382 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Março de 1995
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