Acórdão nº 0094572 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Março de 1995

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I - O n. 1 do art. 65 do Código Civil estabelece uma conexão alternativa que visa a assegurar a validade formal do testamento desde que este corresponda às prescrições de qualquer uma das quatro leis aí indicadas; II - Nos testamentos feitos por cidadãos espanhóis no estrangeiro, o Código Civil espanhol manda-os sujeitar às formas estabelecidas pelas leis do país em que se encontrem (art. 732), sem exigir que o notário se assegure da capacidade do autor da herança para autorgar o testamento e mencione nele a existência de tal capacidade; III - Tal exigência só é estabelecida para os cidadãos espanhóis que, encontrando-se no estrangeiro, outorguem o seu testamento aberto ou cerrado, perante o funcionário diplomático ou consular que exerça funções notariais no lugar da outorga.

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Fragmento


Acórdão nº 0094572 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Março de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

D...

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