Acórdão nº 0052425 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Março de 1995
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- É de receber a acusação como devidamente fundamentada se os factos que a integram são indiciadores da existência de crime de emissão de cheque sem provisão, imputáveis ao arguido e ainda indiciadores de causarem prejuízo ao queixoso.
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