Acórdão nº 0091791 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14 de Fevereiro de 1995

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I - O Juiz só deve indeferir o requerimento da penhora quando a inapreensibilidade dos bens seja evidente. II - Não existindo qualquer indício sobre a inapreensibilidade dos bens nomeados, a penhora deve ser ordenada sem hesitação nem delongas, por aplicação do princípio geral de que o juiz só pode servir-se dos factos articulados pelas partes. III - A fómula "penhora do direito ao arrendamento e trespasse", embora careça de rigor jurídico, encontra-se consagrada na nossa prática jurídica e não acarreta graves inconvenientes, desde que se tenha presente o seu significado de estabelecimento como unidade jurídico.

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Acórdão nº 0091791 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14 de Fevereiro de 1995

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