Acórdão nº 0062612 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Fevereiro de 1995
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Resumo
- A fase de secagem ou cura do tabaco não se insere já na fase de produção ou cultura, nem ainda na fase fabril, constituindo uma fase intermédia entre ambas, mas que se deve considerar como industrial já que pode ser prosseguida autonomamente como indústria própria e específica, devendo o arrendamento que engloba tais operações ser considerado como tendo um fim industrial, devendo ser-lhe aplicável, no respeitante à denúncia, as disposições da lei geral sobre arrendamento (arts. 1022 a 1063 CC e/ou DL 321-B/90 de 15/10 - RAU).
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Fragmento
Acórdão nº 0062612 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Fevereiro de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃ...
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