Acórdão nº 0093972 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Janeiro de 1995

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A execução por custas proveniente do não pagamento da multa liquidada em processo crime reveste natureza criminal, sendo, por isso, competente para tal execução o Tribunal Criminal e não o Tribunal Cível.

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Acórdão nº 0093972 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Janeiro de 1995

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