Acórdão nº 0330993 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25 de Janeiro de 1995

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Resumo


I - A jurisdição penal tem competência para julgar todas as questões prejudiciais de feitos penais; II - O julgador aprecia a prova segundo a sua livre convicção de acordo com as regras da experiência comum; III - O Tribunal da Relação não pode alterar as respostas dadas aos quesitos a não ser que do processo constem todos os elementos de prova que serviram de base à resposta, que os elementos do processo imponham uma resposta diversa, insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas, podendo anular a decisão do colectivo quando repute as respostas deficientes, obscuras ou contraditórias.

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Fragmento


Acórdão nº 0330993 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25 de Janeiro de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão...

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