Acórdão nº 0060475 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Janeiro de 1995

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Resumo


I - Em Processo Penal é legal a delimitação objectiva do recurso, nos termos do artigo 684 - números 2 e 3 do CPC, aplicável por força do parágrafo único do artigo 1 do CPP. II - No caso de a conduta do agente preencher as previsões de falsificação e de burla dos artigos 228 n. 1 alínea a e 313 n. 1 do CP, verifica-se concurso real ou efectivo de crimes. III - Provando-se que a ré ao determinar os proprietários dos estabelecimentos comerciais a entregarem-lhe os artigos que comprara, mediante a entrega, a título de pagamento dos respectivos preços, de cheques de igual valor, nos quais imitou a assinatura da titular dos mesmos e exibiu o bilhete de identidade emitido a favor daquela, para conferência da assinatura, enganando- -os sobre a sua identidade; causando-lhes, assim, um prejuízo devido ao não pagamento dos cheques aquando da sua apresentação no banco, e obtendo um enriquecimento pessoal ilegítimo, estão preenchidos os tipos legais de crimes de burla (p. e p. pelo artigo 313 n. 1 do CP) e de uso de documento de identificação alheio (p. e p. pelo artigo 235 números 1 e 3 do CP).

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Fragmento


Acórdão nº 0060475 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Janeiro de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

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