Acórdão nº 0077635 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Janeiro de 1995
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Resumo
I - É uniforme a jurisprudência no sentido de que, embora o pedido tenha sido fixado em quantia certa, é legal a condenação no que se liquidar em execução de sentença, se não tiver se provado o montante exacto do prejuízo sofrido; II - A assistente, mãe da vítima em acidente de viação, tem direito a pedir indemnização por alimentos prestrados, mesmo que a sua necessidade destes ainda não se verifique.
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Fragmento
Acórdão nº 0077635 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Janeiro de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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