Acórdão nº 0320643 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Janeiro de 1995
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O apoio judiciário deve ser concedido sempre que o requerente demonstre que apenas com sacrifício para o seu sustento e da família, poderá fazer face ás despesas normais e previsíveis na dúvida, deve o benefício ser concedido.
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Acórdão nº 0320643 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Janeiro de 1995
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