Acórdão nº 0337463 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Janeiro de 1995
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Resumo
O recurso do despacho de indeferimento da confiança do processo é admissível e tornar-se-à absolutamente inútil se não for apreciada imediatamente. Porém se não for interposto recurso do acordão final já não poderá proceder o recurso por inutilidade superveniente.
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Fragmento
Acórdão nº 0337463 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Janeiro de 1995
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