Acórdão nº 0084761 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Dezembro de 1994
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Resumo
I - A causa de pedir é o facto ou a multiplicidade de factos jurídicos indicados na petição inicial e nos quais o autor radica o seu invocado direito, não determinando a omissão parcial, nessa petição, de tais factos imprescindíveis, juntamente com os alegados, à existência desse direito, a ineptidão da mesma, por ausência de causa de pedir, mas simplesmente a sua deficiência para a procedência da acção. II - Em processo sumário, a insuficiência dos factos articulados na petição inicial para fundamentarem o direito invocado pelo autor, embora torne manifesto que a acção não pode proceder, não pode conduzir ao indeferimento liminar da petição. III - Tendo o autor, senhorio, na acção de despejo, com processo sumário, para denúncia, para habitação, do contrato de arrendamento, omitindo o requisito temporal de "há mais de um ano" na indicação na petição inicial dos factos integrantes da causa de pedir, impõe-se que se decida, logo no despacho saneador, pela improcedência da acção.
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Fragmento
Acórdão nº 0084761 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Dezembro de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFI...Resumo do conteúdo do documento.
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