Acórdão nº 0079085 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Novembro de 1994

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I - A falta da declaração a que se refere o art. 389 n. 2 do CPP significa a renúncia do recurso em matéria de facto, ficando a apreciação do Tribunal superior limitada à de direito. II - Só assim não sucederá quando a matéria de facto provada for insuficiente para a decisão, haja contradição insanável de fundamentação ou erro notório na apreciação da prova ou ainda inobservância de requisito cominado sob pena de nulidade, que não deva considerar-se sanado. III - Os vícios que permitem a reapreciação da matéria de facto hão-de decorrer da própria decisão recorrida, sem recurso a quaisquer elementos que lhe sejam externos, e hão-de ser tão notoriamente evidentes que não passem despercebidos ao comum dos observadores, que o homem médio facilmente dê conta deles.

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Fragmento


Acórdão nº 0079085 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Novembro de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL. ...

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