Acórdão nº 0335803 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Novembro de 1994
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Resumo
I - Pratica o crime de evasão do artigo 392 n. 3 do CP o recluso do Estabelecimento Prisional de Linhó que trabalha fora na construção e regressa à cadeia em transporte do construtor, sempre acompanhado de guarda prisional. II - O julgamento de tal crime é da competência do tribunal singular.
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Acórdão nº 0335803 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Novembro de 1994
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