Acórdão nº 0333613 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Novembro de 1994

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Os danos materiais ou patrimoniais que não puderem ser quantificados na acção penal devem ser averiguados e determinados em execução de sentença.

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Acórdão nº 0333613 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Novembro de 1994

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